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Decreto Estadual de Goiás nº 125, de 25 de novembro de 1961

Nº 125/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre, ao Tribunal de Justiça, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art; 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, ao Tribunal de Justiça, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para refôrço das verbas abaixo do Orçamento em vigor.

21.06 - 8.01.0 - 016, Salário-Família Cr$. 4.000,00

21.06 - 8.01.0 - 006, Adicionais Cr$. 20.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$. 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), da verba 04 - 8.02.1 - 100, Contratados, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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