Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 125, de 25 de novembro de 1961
Nº 125/1961
Abre, ao Tribunal de Justiça, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para fim que específica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art; 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
21.06 - 8.01.0 - 016, Salário-Família Cr$. 4.000,00
21.06 - 8.01.0 - 006, Adicionais Cr$. 20.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida