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Decreto Estadual de Goiás nº 124, de 3 de outubro de 1962

Nº 124/1962

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Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 14.7-8.50.4 - Consignação 421 - Estipêndios diversos do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, de igual quantia de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), que por êste Decreto se faz, da verba 14.2-8.52.4 - Consignação 405 - Assistência Agro-Pecuária, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de Outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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