Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 123, de 24 de novembro de 1961
Nº 123/1961
Abre, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares na importância de Cr$. 820.000,00 ( oitocentos e vinte mil cruzeiros), para fim que específica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
I Verba - 04 - 8.02.0 - 000, Subsídios, Cr$. 600.000,00
II Verba - 04 - 8.02.0 - 006, Adicionais, Cr$. 20.000,00
III Verba - 04 - 8.02.0 - 017, Diárias e ajudas de custo, Cr$. 200.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida