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Decreto Estadual de Goiás nº 123, de 24 de novembro de 1961

Nº 123/1961

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Abre, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares na importância de Cr$. 820.000,00 ( oitocentos e vinte mil cruzeiros), para fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares na importância global de Cr$. 8250.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço das verbas abaixo, do Orçamento em vigor, e assim distribuídos:

I Verba - 04 - 8.02.0 - 000, Subsídios, Cr$. 600.000,00

II Verba - 04 - 8.02.0 - 006, Adicionais, Cr$. 20.000,00

III Verba - 04 - 8.02.0 - 017, Diárias e ajudas de custo, Cr$. 200.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância das verbas. 04 - 3.02.0 - 001, Vencimentos, Cr$. 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), e da 04.1 - 8.09.0 - 001, Vencimentos, Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ambas da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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