Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1227, de 4 de abril de 1977
Nº 1227/1977
Declara de utilidade Pública, para fins expropriatórios o imóvel que Especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “ f “, 6º. E 15 do Decreto-li nº. 3.365, 21 de junho de 1941, e do artigo 153, § 22 da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado pretende dotar os órgãos da administração Pública com instalações condignas e funcionais;
CONSIDERANDO que diversos setores vinculados principalmente á Secretaria da Segurança Pública estão atualmente, com instalações precárias e inadequadas e, no espaço destinado, não acomoda todos os órgãos que compõem a sua estrutura;
CONSIDERANDO que pretende o Governo remodelar a atual estrutura, tornando-a funcional, o que exige não só a ampliação do espaço disponível, mas também a dotação área, que no futuro comporte novas edificações e
CONSIDERANDO que, para efetivação desse propósito, precisa o Estado contar a área cuja dimensão e localidades permitam a construção aquele órgão necessário,
DECRETA:
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de abril de 1977, da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
THAMAR VIANA DA SILVA
LÍVIO MASSA DE CAMPOS
HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO
RENÉ POMPEO DE PIN