Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 122, de 2 de outubro de 1962
Nº 122/1962
Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do art. 4º da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, combinado com o art. 15, da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de Outubro de 1962, 74º da epública.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla