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Decreto Estadual de Goiás nº 122, de 2 de outubro de 1962

Nº 122/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do art. 4º da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, combinado com o art. 15, da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sob o código 8.07.4, para ocorrer às despesas com promoções de análises da estrutura e do funcionamento da economia goiana, com pesquisas econômicas e sociais e com projetos específicos de investimentos, nos exercícios de 1961 e 1962, mencionadas no aritgo 11º da Lei nº 3.050, de 7 de novembro de 1960.
Art. 2.
O crédito referido no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de operações de crédito, realizadas em 12 de fevereiro e 12 de setembro de 1962, em Letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil S.A.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de Outubro de 1962, 74º da epública.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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