Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 121, de 21 de novembro de 1961
Nº 121/1961
Determina época para a reunião do Tribunal de Júri no Têrmo da Itajá, Comarca de Jataí, no quatriênio de 1960 a 1963.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legal, e na conformidade do artigo 116 do Código Judiciário do Estado, resolve:
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
Dr. José Peixoto da Silveira
Sec. de Estado da Educação e Cultura