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Decreto Estadual de Goiás nº 121, de 21 de novembro de 1961

Nº 121/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina época para a reunião do Tribunal de Júri no Têrmo da Itajá, Comarca de Jataí, no quatriênio de 1960 a 1963.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legal, e na conformidade do artigo 116 do Código Judiciário do Estado, resolve:

D E C R E T A:

Art. 1.
- Determinar que a reunião do Tribunal de Júri no Têrmo Judiciário da Itajá, Comarca de Jataí, no transcurso do quatriênio de 1960 a 1963, se realize nas seguintes época: - 10 de fevereiro, 10 de junho e 10 de outubro.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

Dr. José Peixoto da Silveira

Sec. de Estado da Educação e Cultura

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