Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 120, de 20 de novembro de 1961
Nº 120/1961
Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 5.760,00 (cinco mil, setecentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei nº 3.350 de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida