Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1175, de 28 de dezembro de 1961

Nº 1175/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o Item I, do artigo 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1.
– Ficam abertos, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$......2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)– 12–8.21.0–005 – Gratificação por função .................................................... 200.000,00
b)– 12–8.21.0–016 – salário família .................................................................2.300.000,00
Art. 2.
– Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes da real economia obtida com a anulação parcial de igual quantia de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), que por êste Decreto se faz, da verba 12–8.21.0–002 – Soldos e Gratificações, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de dezembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo