Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1175, de 28 de dezembro de 1961
Nº 1175/1961
Abre, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o Item I, do artigo 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de dezembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes
José Almeida