Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 117, de 23 de setembro de 1962
Nº 117/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla