Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 117, de 23 de setembro de 1962

Nº 117/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 4.500.000,00), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)10.2.4 - 8.42.1-100 - Contratados ............ Cr$ 2.000.000,00; e
b)10.3 - 8.41.1-100 - Contratados ............. Cr$ 2.500.000,00.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia da verba 10.2-8.04.0 - consignação 001 - Vencimentos, da Vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo