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Decreto Estadual de Goiás nº 117, de 20 de novembro de 1961

Nº 117/1961

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Abre, à Secretaria de Estado de Administração, em crédito suplementar na importância de Cr$. 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado de Administração, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para refôrço da verbas 13.07 - 8.07.4 - Consignação 433, locação de imóvel, do Orçamento em vigor:
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$. 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4, Consignação 410, sub-consignação 33, à Escola de Engenharia do Brasil Central, da vigente Leis de meios.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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