Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 117, de 20 de novembro de 1961
Nº 117/1961
Abre, à Secretaria de Estado de Administração, em crédito suplementar na importância de Cr$. 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida