Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 116, de 23 de setembro de 1962
Nº 116/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de vinte e um mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 21.840,00) para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla