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Decreto Estadual de Goiás nº 116, de 23 de setembro de 1962

Nº 116/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de vinte e um mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 21.840,00) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 21.840,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço da verba 12.6-8040 - Consignação 005 Gratificações por função, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da verba 12.6-8044 - Consignação 412 - Comunicações, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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