Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 116, de 20 de novembro de 1961
Nº 116/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 259.800,00 (duzentos e cincoenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para os fins que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
18.08.1 - 8.55.0 - Consignação 001 - Vencimento Cr$. 25.800,00
18.8.1 - 8.55.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 3.000,00
18.08.2 - 8.59.1 - Consignação 100 - Contratados Cr$. 97.000,00
18.08.2 - 8.59.1 - Consignação 101 - Mensalistas Cr$. 27.000,00
18.08.2 - 8.59.2 - Consignação 206 - Aparelhagem de telecomunicações Cr$. 11.000,00
18.08.2 - Consignação 433 - Locação de Imóveis Cr$. 90.000,00
12 - 8.21.2 - Consignação 206 - Equipamento de montaria Cr$. 34.800,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida