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Decreto Estadual de Goiás nº 116, de 20 de novembro de 1961

Nº 116/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 259.800,00 (duzentos e cincoenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para os fins que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, dois (2) créditos suplementares na importância global de Cr$. 259.800,00 (duzentos e cincoenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas ,do Orçamento em vigor:

18.08.1 - 8.55.0 - Consignação 001 - Vencimento Cr$. 25.800,00

18.8.1 - 8.55.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 3.000,00

Art. 2.
Os créditos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importâncias, das verbas seguintes, do Orçamento em vigor:

18.08.2 - 8.59.1 - Consignação 100 - Contratados Cr$. 97.000,00

18.08.2 - 8.59.1 - Consignação 101 - Mensalistas Cr$. 27.000,00

18.08.2 - 8.59.2 - Consignação 206 - Aparelhagem de telecomunicações Cr$. 11.000,00

18.08.2 - Consignação 433 - Locação de Imóveis Cr$. 90.000,00

12 - 8.21.2 - Consignação 206 - Equipamento de montaria Cr$. 34.800,00

Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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