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Decreto Estadual de Goiás nº 115, de 23 de setembro de 1962

Nº 115/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Posto Fiscal "RIO PRATA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 25 da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, e tendo em vista proposta da Secretaria da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Pôsto Fiscal "RIO PRATA", vinculado à Coletoria Estadual de Posse, na rodovia Brasília - Fortaleza, no ponto onde esta cruza com o Rio Prata, no Município de Posse.
Art. 2.
O Pôsto Fiscal, criado pelo artigo anterior, terá função mista de fiscalização e arrecadação.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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