Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 115, de 20 de novembro de 1961
Nº 115/1961
Abre, à Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida