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Decreto Estadual de Goiás nº 115, de 20 de novembro de 1961

Nº 115/1961

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Abre, à Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para refôrço da verba 18.07.1 - 8.07.0 - 016, Salário-Família, do Orçamento em vigor:
Art. 2.
O crédito pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultante de real economia obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia, da verba 18.07.1 - 8.07.0 - 001, Vencimentos da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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