Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 114, de 23 de setembro de 1962
Nº 114/1962
Cria o Posto Fiscal "Córrego D'anta", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de atribuições legais, e com fundamento no artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de Novembro de 1960, e tendo em vista proposta da Secretaria da Fazenda.
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Pôsto Fiscal "Córrego D'Anta", na rodovia Caiapônia-Jataí-Rio Verde, à margem do Córrego do mesmo nome, e vinculado à Coletoria Estadual de Caiapônia.
Art. 2.
O Pôsto Fiscal, criado pelo artigo anterior, terá função mista de fiscalização e arrecadação.
Art. 3.
O Pôsto Fiscal "Ponte Branca", vinculada à Coletoria Estadual de Mineiros, e situado à margem direita do Rio Araguaia, ao pé da ponte do mesmo nome, no município de Caiapônia, passa a ser vinculado à Coletoria Estadual de Caiapônia.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla