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Decreto Estadual de Goiás nº 113, de 22 de setembro de 1962

Nº 113/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo, artigo sétimo, da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, e integrando o Quadro Único do funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:

SECRETARIA DO GOVÊRNO

1. Secretário do Chefe do Gabinete Civil, FG-17.

Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir do dia primeiro do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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