Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 113, de 22 de setembro de 1962
Nº 113/1962
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo, artigo sétimo, da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, e integrando o Quadro Único do funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:
SECRETARIA DO GOVÊRNO
1. Secretário do Chefe do Gabinete Civil, FG-17.
Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir do dia primeiro do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla