Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 113, de 20 de novembro de 1961

Nº 113/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para os fins que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para refôrço das verbas seguintes do Orçamento em vigor:

0.4 - 8.02.2 - Consignação 211 - Aprestos de cozinha e mesa Cr$. 100.000,00

0.4 - 8.02.3 - Consignação 301 - Bandeiras Cr$. 30.000,00

0.4 - 8.02.3 - Consignação 308 - Fardamentos Cr$. 20.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de iguais importâncias das verbas 0.4 - 8.02.1 - Consignação 100 - Contratados Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e 0.4.1 - 8.09.1 - Consignação 100 - Contratados, Cr$. 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), ambas da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo