Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 113, de 20 de novembro de 1961
Nº 113/1961
Abre, à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para os fins que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
0.4 - 8.02.2 - Consignação 211 - Aprestos de cozinha e mesa Cr$. 100.000,00
0.4 - 8.02.3 - Consignação 301 - Bandeiras Cr$. 30.000,00
0.4 - 8.02.3 - Consignação 308 - Fardamentos Cr$. 20.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida