Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 112, de 22 de setembro de 1962
Nº 112/1962
Abre, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.802.320,50 (Três milhões, oitocentos e dois mi, trezentos e vinte cruzeiros e cinquenta centavos), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 17.3-8.01.0-001 | Vencimentos | Cr$ 419.280,30 |
| 17.3-8.01.0-006 | Adicionais | Cr$ 79.578,90 |
| 17.4-8.01.0-001 | Vencimentos | Cr$ 2.384.028,90 |
| 17.4-8.01.0-006 | Adicionais | Cr$ 420.573,20 |
| 17.6-8.01.0-001 | Vencimentos | Cr$ 419.280,30 |
| 17.6-8.01.0-006 | Adicionais | Cr$ 79.578,90 |
| 12.3.1-8.24.0-013 | Gratificação diversas | Cr$ 279.360,00 |
| 12.3.1-8.24.2-201 | Aparelhagem Agrária | Cr$ 1.013.900,00 |
| 12.3.1-8.24.2-204 | Aparelhagem para Indústria | Cr$ 800.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-216 | Equipamento de oficinas | Cr$ 203.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-220 | Instrumentos de música | Cr$ 120.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-222 | Móveis máquinas e utensílios | Cr$ 115.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-225 | Aparelhagem contra incêndio | Cr$ 200.000,00 |
| 12.3.2-8.24.4-455 | Ampliações e construções várias | Cr$ 400.000,00 |
| 12.4.2-8.05.2-215 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 21.726,70 |
| 12.5-8.29.2-200 | Animais | Cr$ 300.000,00 |
| 12.3.2-8.24.1-100 | Contratados | Cr$ 292.000,00 |
| 8.4-8.07.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 57.333,80 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla