Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 111, de 22 de setembro de 1962
Nº 111/1962
Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, crédito suplementar, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla