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Decreto Estadual de Goiás nº 111, de 22 de setembro de 1962

Nº 111/1962

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Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, crédito suplementar, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria do Planejamento e Coordenação, crédito suplementar, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 8.4-8040 - Consignação 013 - Gratificações Diversas, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, será coberto com recurso disponível, resultante de real economia, obtida com a anulação, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), da verba 8.4-8074 - Consignação 433 - Locação de Imóveis, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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