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Decreto Estadual de Goiás nº 110, de 22 de setembro de 1962

Nº 110/1962

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 140.035,80 ( cento e quarenta mil, trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Egrégio Tribunal de justiça, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 140.035,80 (cento e quarenta e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a) 17.3-8.01.0-001VencimentosCr$ 133.367,80
b) 17.3-8.01.0-006AdicionaisCr$ 6.668,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 140.035,80 (cento e quarenta mil, e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), da verba 17.3-8.01.2 - Consignação 222 - Móveis, máquinas e utensílios, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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