Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10984, de 9 de setembro de 2026
Nº 10984/2026
Qualifica como prioritária a obra de infraestrutura rodoviária que especifica, para a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, também em atenção ao Processo nº 202500036012897,
DECRETA:
Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado