A Comissão Especial de Avaliação do Ensino Superior Mantido pelo Estado de Goiás será composta por um representante titular, com seu respectivo suplente, de cada uma das seguintes instituições:ISecretaria-Geral de Governo – SGG;
IISECTI;
IIISecretaria de Estado da Educação – SEDUC;
IVCEE de Goiás;
VUniversidade Estadual de Goiás – UEG;
VIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;
VIIinstituições municipais; e
VIIIinstituições de Educação Superior privadas.
§ 1ºOs representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das instituições e dos órgãos referenciados nos incisos deste artigo e designados por ato do titular da SECTI.
§ 2ºAs eventuais substituições dos representantes deverão ser imediatamente comunicadas à SECTI pelos titulares das instituições ou dos órgãos representados para a devida regularização do ato de designação.
§ 3ºO mandato de cada membro durará dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4ºCaberá ao titular da SECTI designar o Presidente e o Secretário-Executivo da comissão, bem como assegurar o suporte técnico e o apoio administrativo necessários ao seu pleno funcionamento.
§ 5ºA comissão se reunirá, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros, com a antecedência mínima a ser fixada no regimento interno.
§ 6ºO quórum de reunião e de votação da comissão será o da maioria absoluta de seus membros, aprovadas as deliberações pela maioria de votos dos presentes.
§ 7ºO regimento interno da comissão será elaborado por seus membros e aprovado pela maioria absoluta, em até noventa dias da instalação do colegiado.