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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10922, de 8 de junho de 2026

Nº 10922/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Goiás Tecnologia S/A – GOIASTECNOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao Processo nº 20260000300815,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Goiás Tecnologia S/A – GOIASTECNOLOGIA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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