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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10911, de 18 de maio de 2026

Nº 10911/2026

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Art. 1.
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as unidades policiais militares relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, de unidades policiais militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600002015771,

DECRETA:

Art. 2.
Compete às unidades policiais militares criadas pelo art. 1º deste Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares, observada a seguinte distinção:
Iàs unidades dispostas nos itens 1 a 17 do Anexo Único deste Decreto:
a)executar o policiamento ostensivo e preventivo;
b)dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
c)atuar contra a criminalidade, para preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário; e
IIàs unidades dispostas nos itens 18 e 19 do Anexo Único deste Decreto:
a)ao Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – gerir, coordenar, planejar e empregar as atividades dos policiais militares músicos em todo o território do Estado de Goiás; e
b)ao Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – planejar, uniformizar, executar, orientar, desenvolver e controlar as atividades de instrução de tiro da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoAs unidades policiais militares referidas no inciso II deste artigo equiparam-se, para todos os fins, a Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação às unidades policiais militares criadas por este Decreto, disporá sobre:
Ia localização, a instalação e a ativação;
IIa área circunscricional;
IIIa composição e a subdivisão da unidade policial militar, com a discriminação da modalidade de policiamento e a área de responsabilidade;
IVo suprimento de viaturas, os armamentos, as munições, os fardamentos, os equipamentos e os outros apetrechos necessários ao funcionamento de cada unidade; e
Va inclusão delas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

UNIDADES POLICIAIS MILITARES CRIADAS

NºDENOMINAÇÃOSEDE
157º Batalhão de Polícia Militar – 57º BPMCampos Belos/GO
258º Batalhão de Polícia Militar – 58º BPMItapuranga/GO
359º Batalhão de Polícia Militar – 59º BPMDistrito do Jardim Ingá, em Luziânia/GO
460º Batalhão de Polícia Militar – 60º BPMCristalina/GO
53º Batalhão de Polícia Militar Rural – 3º BPMRURALJataí/GO
64º Batalhão de Polícia Militar Rural – 4º BPMRURALFormosa/ GO
717ª Companhia Independente de Polícia Militar – 17ª CIPMBela Vista de Goiás/GO
829ª Companhia Independente de Polícia Militar – 29ª CIPMPosse/GO
930ª Companhia Independente de Polícia Militar – 30ª CIPMMambaí/GO
1033ª Companhia Independente de Polícia Militar – 33ª CIPMCaçu/GO
1137ª Companhia Independente de Polícia Militar – 37ª CIPMChapadão do Céu/GO
1238ª Companhia Independente de Polícia Militar – 38ª CIPMBarro Alto/GO
1339ª Companhia Independente de Polícia Militar – 39ª CIPMCocalzinho de Goiás/GO
1444ª Companhia Independente de Polícia Militar – 44ª CIPMNova Crixás/GO
1546ª Companhia Independente de Polícia Militar – 46ª CIPMParaúna/GO
1648ª Companhia Independente de Polícia Militar – 48ª CIPMCaiapônia/GO
1749ª Companhia Independente de Polícia Militar – 49ª CIPMAnápolis/GO
18Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – CMUSGoiânia/GO
19Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – CITGoiânia/GO

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