Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10911, de 18 de maio de 2026
Nº 10911/2026
Art. 1.
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as unidades policiais militares relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, de unidades policiais militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600002015771,
DECRETA:
Art. 2.
Compete às unidades policiais militares criadas pelo art. 1º deste Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares, observada a seguinte distinção:
Iàs unidades dispostas nos itens 1 a 17 do Anexo Único deste Decreto:
a)executar o policiamento ostensivo e preventivo;
b)dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
c)atuar contra a criminalidade, para preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário; e
IIàs unidades dispostas nos itens 18 e 19 do Anexo Único deste Decreto:
a)ao Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – gerir, coordenar, planejar e empregar as atividades dos policiais militares músicos em todo o território do Estado de Goiás; e
b)ao Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – planejar, uniformizar, executar, orientar, desenvolver e controlar as atividades de instrução de tiro da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoAs unidades policiais militares referidas no inciso II deste artigo equiparam-se, para todos os fins, a Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação às unidades policiais militares criadas por este Decreto, disporá sobre:
Ia localização, a instalação e a ativação;
IIa área circunscricional;
IIIa composição e a subdivisão da unidade policial militar, com a discriminação da modalidade de policiamento e a área de responsabilidade;
IVo suprimento de viaturas, os armamentos, as munições, os fardamentos, os equipamentos e os outros apetrechos necessários ao funcionamento de cada unidade; e
Va inclusão delas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
UNIDADES POLICIAIS MILITARES CRIADAS
| Nº | DENOMINAÇÃO | SEDE |
| 1 | 57º Batalhão de Polícia Militar – 57º BPM | Campos Belos/GO |
| 2 | 58º Batalhão de Polícia Militar – 58º BPM | Itapuranga/GO |
| 3 | 59º Batalhão de Polícia Militar – 59º BPM | Distrito do Jardim Ingá, em Luziânia/GO |
| 4 | 60º Batalhão de Polícia Militar – 60º BPM | Cristalina/GO |
| 5 | 3º Batalhão de Polícia Militar Rural – 3º BPMRURAL | Jataí/GO |
| 6 | 4º Batalhão de Polícia Militar Rural – 4º BPMRURAL | Formosa/ GO |
| 7 | 17ª Companhia Independente de Polícia Militar – 17ª CIPM | Bela Vista de Goiás/GO |
| 8 | 29ª Companhia Independente de Polícia Militar – 29ª CIPM | Posse/GO |
| 9 | 30ª Companhia Independente de Polícia Militar – 30ª CIPM | Mambaí/GO |
| 10 | 33ª Companhia Independente de Polícia Militar – 33ª CIPM | Caçu/GO |
| 11 | 37ª Companhia Independente de Polícia Militar – 37ª CIPM | Chapadão do Céu/GO |
| 12 | 38ª Companhia Independente de Polícia Militar – 38ª CIPM | Barro Alto/GO |
| 13 | 39ª Companhia Independente de Polícia Militar – 39ª CIPM | Cocalzinho de Goiás/GO |
| 14 | 44ª Companhia Independente de Polícia Militar – 44ª CIPM | Nova Crixás/GO |
| 15 | 46ª Companhia Independente de Polícia Militar – 46ª CIPM | Paraúna/GO |
| 16 | 48ª Companhia Independente de Polícia Militar – 48ª CIPM | Caiapônia/GO |
| 17 | 49ª Companhia Independente de Polícia Militar – 49ª CIPM | Anápolis/GO |
| 18 | Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – CMUS | Goiânia/GO |
| 19 | Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – CIT | Goiânia/GO |