Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10906, de 7 de maio de 2026
Nº 10906/2026
Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes para a realização das cerimônias, das solenidades e dos outros eventos oficiais no Poder Executivo estadual.
Estabelece diretrizes para a realização de cerimônias no Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600013000809,
DECRETA:
Art. 2.
As cerimônias, as solenidades e os outros eventos oficiais no Poder Executivo estadual observarão os princípios da objetividade, da racionalidade e da brevidade.
Parágrafo únicoOs eventos oficiais referidos no caput deste artigo durarão, preferencialmente, até sessenta minutos.
Art. 3.
Os eventos oficiais deverão ser organizados, entre outras medidas próprias do serviço de cerimonial, para:
Ievitar formalidades excessivas e repetições desnecessárias;
IIassegurar a duração compatível com a finalidade do ato; e
IIIpriorizar a clareza e a efetividade das manifestações.
Parágrafo únicoO mestre de cerimônias fica autorizado a realizar a saudação protocolar coletiva, facultada aos demais oradores apenas a menção à autoridade máxima presente.
Art. 4.
Compete ao serviço de cerimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo:
Iplanejar previamente a programação das cerimônias, com a definição da duração total do evento;
IIorganizar o tempo de manifestação das autoridades e dos demais participantes;
IIIorientar os oradores sobre a concisão e a pertinência de suas intervenções; e
IVadotar medidas para cumprir os horários estabelecidos.
Art. 5.
O número de pronunciamentos será limitado ao necessário para o cumprimento da finalidade do evento.
§ 1ºOs pronunciamentos nas solenidades oficiais observarão preferencialmente o limite de cinco minutos para o orador principal e três minutos para os demais, e competirão ao serviço de cerimonial a gestão do cronômetro e o aviso de proximidade do fim do tempo de cada orador.
§ 2ºNas solenidades com muitas autoridades, fica facultado apenas o anfitrião e a autoridade de maior hierarquia se pronunciarem.
Art. 6.
As autoridades responsáveis pela realização das cerimônias, das solenidades e dos outros eventos oficiais deverão assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado