Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10904, de 7 de maio de 2026
Nº 10904/2026
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026, e ao que consta do Processo nº 202600004028893,
DECRETA:
"Art. 9º .....................................................
...............................................................................
XLI - nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica, para os percentuais previstos nas alíneas ‘a’ a ‘d’ deste inciso, em função da origem das mercadorias (Convênio ICMS 30, de 2025):
1. deve ser utilizado em substituição à apropriação de qualquer outro crédito relativo à aquisição de mercadoria ou bem ou à utilização de serviço de transporte ou de comunicação; e
2. fica condicionado à desistência de todo e qualquer recurso, impugnação, ação judicial, contestando a incidência ou a cobrança dos tributos devidos nas operações sujeitas ao benefício.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ........................ | ........................ | ........................ |
| XLI | CV ICMS 30/25 | 31/12/28 |
..................................................................” (NR)
Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado