Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 109, de 22 de setembro de 1962
Nº 109/1962
Abre, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 8.298.593,30 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| a) 17.1-6.01.0-001 | Vencimentos | Cr$ 5.660.280,00 |
| b) 17.2-6.01.0-001 | Vencimentos | Cr$ 1.472.393,00 |
| c) 17.2-8.01.0-006 | Adicionais | Cr$ 1.165.920,00 |
| a) 13.2-8.26.0-001 | Vencimentos | Cr$ 656.528,00 |
| b) 13.3-28.0.0-001 | Vencimentos | Cr$ 1.368.000,00 |
| c) 13.4-8.24.0-001 | Vencimentos | Cr$ 5.334.000,00 |
| d) 12.2-8.07.2-222 | Mov. máq. e utensílios | Cr$ 861.792,00 |
| e) 12.4-8.05.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 78.273,30 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla