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Decreto Estadual de Goiás nº 109, de 22 de setembro de 1962

Nº 109/1962

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Abre, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 8.298.593,30 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 8.298.593,30), para refôrço das seguintes verbas, dos vigente Orçamento:
a) 17.1-6.01.0-001VencimentosCr$ 5.660.280,00
b) 17.2-6.01.0-001VencimentosCr$ 1.472.393,00
c) 17.2-8.01.0-006AdicionaisCr$ 1.165.920,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a) 13.2-8.26.0-001VencimentosCr$ 656.528,00
b) 13.3-28.0.0-001VencimentosCr$ 1.368.000,00
c) 13.4-8.24.0-001VencimentosCr$ 5.334.000,00
d) 12.2-8.07.2-222Mov. máq. e utensíliosCr$ 861.792,00
e) 12.4-8.05.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 78.273,30
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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