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Decreto Estadual de Goiás nº 109, de 10 de novembro de 1961

Nº 109/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social um crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 6.
da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, um crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para fefôrço da verba 20.01 - 8.04.0 - Consignação 000 - Subsídios, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)- verba 20.03 - 8.29.1 - Consignação 101 - Mensalistas Cr$. 200.000,00
b)- verba 20.04 - 8.29.1 - Consignação 101 - Mensalistas Cr$. 142.320,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Érides Guimarães

Ary Demósthenes de Almeida

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