Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 109, de 10 de novembro de 1961
Nº 109/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social um crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Érides Guimarães
Ary Demósthenes de Almeida