Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10888, de 27 de março de 2026
Nº 10888/2026
Casa Civil
Institui a edição revista, atualizada e ampliada do Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600013000395,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a edição revista, atualizada e ampliada do Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás, inclusive nas fundações e nas autarquias, a ser observada na elaboração dos atos oficiais administrativos e normativos.
Parágrafo únicoO documento será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL em formato digital.
Art. 2.
As regras estabelecidas pelo Manual deverão ser seguidas por todos que elaboram os documentos oficiais e pelos que gerem os meios para essa elaboração, inclusive o sistema eletrônico em uso no Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs gestores do sistema a que se refere o caput deste artigo deverão adequá-lo para permitir a aplicação concreta das determinações do Manual.
Art. 3.
Fica autorizada a reprodução, parcial ou total, sem fins lucrativos, por qualquer meio, do Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás, desde que seja citada a fonte com o sítio da internet onde pode ser encontrado o original.
Art. 4.
Eventuais alterações do documento de que trata o caput do art. 1º deste Decreto poderão ser realizadas por portaria do titular da CASA CIVIL.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado