Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10870, de 10 de março de 2026
Nº 10870/2026
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, revigora o inciso XXII do art. 7º do mesmo anexo e convalida as operações realizadas por estabelecimento industrial com a aplicação de isenção fundamentada no referido dispositivo ocorridas no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, e ao Processo nº 202500004117616,
DECRETA:
“Art. 7º .......................................................
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| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
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| XXII | CV ICMS 38/01 | 30/04/26 |
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Goiânia, 10 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado