Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10862, de 30 de janeiro de 2026
Nº 10862/2026
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção aos Ajustes SINIEF nº 24, nº 27 e nº 32, todos de 3 de outubro de 2025, e nº 41, de 5 de dezembro de 2025, e ao Processo nº 202600004001675,
DECRETA:
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XXXII - Objeto Entregue – ECT;
XXXIII - Objeto Extraviado – ECT;
XXXIV - Objeto Reintegrado – ECT;
XXXVI - Objeto Apreendido – ECT.
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..........................................................................” (NR)
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................................................................................. -A Excepcionalmente ao disposto no § 2º deste artigo, pode ser emitido mais de um MDF-e para a unidade federada de descarregamento quando o transporte:
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“CAPÍTULO XVII DO REGIME ESPECIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADA PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, MEDIANTE A TRANSMISSÃO DE EVENTOS DE RASTREAMENTO” (NR)
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Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado