Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10813, de 24 de novembro de 2025
Nº 10813/2025
Secretaria-Geral
Considera as obras de infraestrutura que especifica prioritárias para a autorização da concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo nº 202518037004871,
DECRETA:
Goiânia, 24 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado