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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10806, de 31 de outubro de 2025

Nº 10806/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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