Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10800, de 21 de outubro de 2025
Nº 10800/2025
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Convênio ICMS nº 116, de 5 de setembro de 2025, e ao Processo nº 202500004082402,
DECRETA:
“Art. 7º ..........................................
.....................................................................
LXXXV - as operações com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 116/25):
1. reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano, na forma da legislação estadual; e
2. situado em imóvel de propriedade da entidade religiosa ou detido por posse judicial;
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| .................... | ....................... | ..................... |
| LXXXV | CV ICMS 116/25 | 31/12/2026 |
...........................................................” (NR)
Goiânia, 21 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado