Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 108, de 22 de setembro de 1962
Nº 108/1962
Abre, à Consultoria Jurídica do Estado, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 6.769.472,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 5.4-8.07.0-001 | Vencimentos | Cr$ 5.094.472,00 |
| 5.4-8.07.0-005 | Gratificações por função | Cr$ 81.000,00 |
| 5.4-8.07.0-006 | Adicionais | Cr$ 710.000,00 |
| 5.4-8.07.0-011 | Substituições | Cr$ 670.000,00 |
| 5.4-8.07.0-012 | Gratificações Extraordinárias | Cr$ 12.000,00 |
| 5.4-8.07.0-016 | Salário - família | Cr$ 120.000,00 |
| 5.4-8.01.0-433 | Locação de Imóveis | Cr$ 82.000,00 |
| 13.2-8.26.0-001 | Vencimentos | Cr$ 3.153.472,00 |
| 13.2-8.27.0-001 | Vencimentos | Cr$ 3.616.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla