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Decreto Estadual de Goiás nº 108, de 22 de setembro de 1962

Nº 108/1962

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Abre, à Consultoria Jurídica do Estado, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 6.769.472,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Consultoria Jurídica do Estado, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 6.769.472,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
5.4-8.07.0-001VencimentosCr$ 5.094.472,00
5.4-8.07.0-005Gratificações por funçãoCr$ 81.000,00
5.4-8.07.0-006AdicionaisCr$ 710.000,00
5.4-8.07.0-011SubstituiçõesCr$ 670.000,00
5.4-8.07.0-012Gratificações ExtraordináriasCr$ 12.000,00
5.4-8.07.0-016Salário - famíliaCr$ 120.000,00
5.4-8.01.0-433Locação de ImóveisCr$ 82.000,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 6.769.472,00 (seis milhões setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), das seguintes verbas do vigente orçamento:
13.2-8.26.0-001VencimentosCr$ 3.153.472,00
13.2-8.27.0-001VencimentosCr$ 3.616.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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