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Decreto Estadual de Goiás nº 108, de 10 de novembro de 1961

Nº 108/1961

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Abre, à Secretaria da junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 6.
da Lei nº.3.350, de12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para refôrço da verba 18.07.1 - 8.07.0 - Consignação 006 - Adicionais, do orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, da verba 18.07.1 - 8.07.0 - Consignação 001 - Vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

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