Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 108, de 10 de novembro de 1961
Nº 108/1961
Abre, à Secretaria da junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida