Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10781, de 16 de setembro de 2025
Nº 10781/2025
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2025, também ao Processo nº 202500004065445,
DECRETA:
“
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XLII - operação interna correspondente à doação de mercadoria ou bem à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG, inscrita no CNPJ nº 02.106.664/0001– 65, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 15/04, cláusula primeira):
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Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado