Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10776, de 8 de setembro de 2025
Nº 10776/2025
Altera o Decreto nº 10.716, de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202500010045131,
DECRETA:
“Art. 1º-A Consideradas as elevadas taxas de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva – UTIs pediátricas em decorrência do aumento de casos da SRAG, fica estendida ao público infantil a declaração da situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, do Ministério da Saúde.” (NR)
Goiânia, 8 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado