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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10776, de 8 de setembro de 2025

Nº 10776/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.716, de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202500010045131,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.716, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A Consideradas as elevadas taxas de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva – UTIs pediátricas em decorrência do aumento de casos da SRAG, fica estendida ao público infantil a declaração da situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, do Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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