Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10763, de 18 de agosto de 2025
Nº 10763/2025
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 78, nº 79 e nº 91, todos de 4 de julho de 2025, também ao Processo nº 202500004062967,
DECRETA:
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
LXXXIII - as operações internas com escória de refino mineral (Convênio ICMS nº 91/25).
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ............................. | ........................... | ................................ |
| XXV | CV ICMS 100/97 | 31/12/27 |
| ........................... | ............................ | ............................... |
| XXXII | CV ICMS 1/99 | 31/12/26 |
| ........................... | .......................... | ............................... |
| LXXXIV | CV ICMS 91/25 | 30/04/26 |
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 9º ..............................................................................................
................................................................................................................................... ....................................................................................................
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ............................ | ................................ | ................................ |
| VII | CV ICMS 100/97 | 31/12/27 |
| VIII | CV ICMS 100/97 | 31/12/27 |
| IX | CV ICMS 100/97 | 31/12/27 |
| .............................. | ............................. | ............................... |
| XXXVIII | CV ICMS 100/97 | 31/12/27 |
| ............................. | ............................ | ................................ |
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 18 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado