Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10757, de 13 de agosto de 2025
Nº 10757/2025
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004055674,
DECRETA:
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1. comprove a aquisição de cotas de fundos de investimentos vinculados a projetos aprovados pelo Conselho de Governo em valor igual ou superior ao montante do crédito a ser transferido; e
2. a Secretaria de Estado da Economia ateste a aquisição das cotas de que trata o item 1 desta alínea.
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Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado