Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10735, de 17 de julho de 2025
Nº 10735/2025
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,
DECRETA:
Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
“APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| ... | ............... | .................. | ...................... | ............. |
| 80 | Pramipexol | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg – por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
| Dicloridrato de Pramipexol | Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido |
Dicloridrato Pramipexol0,125 mg – por comprimido
Dicloridrato Pramipexol0,25 mg – por comprimido
| .... | ........ | ........ | ........ | ........ |
” (NR)