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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10735, de 17 de julho de 2025

Nº 10735/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,

DECRETA:

Art. 1.
O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

“APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
.......................................................................
80Pramipexol2934.20.90Pramipexol 1 mg – por comprimido3003.90.89/ 3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg – por comprimido

Pramipexol 0,25 mg – por comprimido

Dicloridrato de PramipexolDicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido

Dicloridrato Pramipexol0,125 mg – por comprimido

Dicloridrato Pramipexol0,25 mg – por comprimido

....................................

” (NR)

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