Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10706, de 10 de junho de 2025
Nº 10706/2025
Secretaria-Geral
Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias para a concessão do crédito outorgado, conforme estabelece a alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 10.483, de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202518037002438,
DECRETA:
Goiânia, 10 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado