Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10702, de 3 de junho de 2025

Nº 10702/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os batalhões que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500002035160,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás:
Io 2º Batalhão de Polícia Militar Rural – 2º BPMRural, na cidade de Uruaçu/GO; e
IIo 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 7º BPMRv, na cidade de Goiânia/GO.
Art. 2.
Compete às unidades policiais militares criadas no art. 1º deste Decreto, sem prejuízo às atribuições regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, bem como preservar e, quando for necessário, restituir a paz social.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes às unidades policiais militares criadas por este Decreto:
Ilocalização, instalação e ativação;
IIárea circunscricional;
IIIcomposição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IVsuprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Vinclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.