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Decreto Estadual de Goiás nº 107, de 9 de setembro de 1962

Nº 107/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 713.215,50 (setecentos e treze mil, duzentos e quinze cruzeiros e cinquenta centavos), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do ítem II, do art. 24, da Lei nº 4.035 de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, sob o código 8.33.0 um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 713.215,50 (setecentos e treze mil, duzentos e quinze cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de salário-família, gratificação adicional e gratificação por função do exercício de 1961.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que êste Decreto se faz, de importância, de igual quantia, da verba 9.9-8.3.2 - Consignação - 219 - Imóveis - do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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