Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 107, de 9 de setembro de 1962
Nº 107/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 713.215,50 (setecentos e treze mil, duzentos e quinze cruzeiros e cinquenta centavos), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do ítem II, do art. 24, da Lei nº 4.035 de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla