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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10681, de 21 de abril de 2025

Nº 10681/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade JORGE MARIO BERGOGLIO – PAPA FRANCISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Sumo Pontífice, JORGE MARIO BERGOGLIO – PAPA FRANCISCO, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Sua Santidade no Soberano Estado do Vaticano, JORGE MARIO BERGOGLIO – PAPA FRANCISCO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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