Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10681, de 21 de abril de 2025
Nº 10681/2025
Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade JORGE MARIO BERGOGLIO – PAPA FRANCISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Sumo Pontífice, JORGE MARIO BERGOGLIO – PAPA FRANCISCO, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade,
DECRETA:
Goiânia, 21 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado