Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10671, de 2 de abril de 2025
Nº 10671/2025
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, observadas as Leis nº 23.129 e nº 23.131, ambas de 6 de dezembro de 2024, e em atenção ao Processo nº 202500004020980,
DECRETA:
“
Goiânia, 2 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997)
“ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...................................................................................................................................
ITEM A ................................................................................................
...................................................................................................................................
A3 ........................................................................................................
...................................................................................................................................
32 Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:
32.1 automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares:
32.1.1 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes .............................................. 4,64
32.1.2 após o 6º (sexto) dia útil ................................................ 33,00
32.2 bicicletas, motocicletas e similares:
32.2.1 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ..................................... 4,64
32.2.2 após o 6º (sexto) dia útil ............................................ 7,82
..........................................................................................................................” (NR)