Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10657, de 14 de março de 2025
Nº 10657/2025
Institui a Ouvidoria da Mulher Servidora, canal especial de atendimento vinculado à Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Estado – CGE, e a Rede Estadual de Ouvidorias da Mulher no Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202411867002111,
DECRETA:
Goiânia, 14 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado