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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10649, de 21 de fevereiro de 2025

Nº 10649/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 200200013004344, especialmente, o Despacho nº 336/2019/CONSER, da Consultoria Jurídica em Matéria de Servidor Público – CONSER, e o Despacho decisório nº 106/2024/GESG/SSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, bem como o Acórdão nº 2.498/2023/TCE, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO.

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o número de ordem 74 do inciso I do Anexo I do Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, referente a MANOEL DE OLIVEIRA MOTA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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