Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10644, de 7 de fevereiro de 2025

Nº 10644/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 3 de março de 2025, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.