A SECTI, mediante portaria, instituirá a Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Profissionalizante, composta por representantes indicados conforme o art. 3º da Lei nº 23.026, de 2024.§ 1ºA Comissão de Fiscalização será composta por:
I1 (um) representante da SECTI indicado pelo titular da pasta; e
II6 (seis) representantes das EFGs, um por escola, designados pelo titular da SECTI.
§ 2ºAs atribuições da Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Profissionalizante são:
Ifiscalizar e aprovar a publicação de editais de seleção de bolsistas, elaborados pela equipe escolar responsável;
IImonitorar os resultados e o cumprimento do programa;
IIIverificar os resultados dos candidatos aptos a receberem o benefício do Programa Bolsa Profissionalizante, apresentados pela equipe escolar responsável, conforme os critérios definidos no edital de seleção; e
IVmonitorar os relatórios mensais de frequência e desempenho de notas dos beneficiários, para que se garanta o cumprimento dos critérios para a permanência no programa.
§ 3ºPara manter a regularidade dos pressupostos, das obrigações e dos critérios exigidos aos beneficiários, a Comissão de Fiscalização monitorará periodicamente as seguintes medidas a serem realizadas:
Ipelas EFGs:
a)disponibilização, em planilha, de informações no processo do SEI, via ofício encaminhado à SECTI até o dia 15 (quinze) de cada mês, com os dados (nome completo, CPF e tipo de bolsa) dos beneficiários do programa e a resolução dos bolsistas destituídos e dos atribuídos em substituição;
b)encaminhamento formal à SECTI, via ofício expedido no penúltimo dia útil do mês, dos dados (nome completo, CPF e tipo de bolsa) dos beneficiários do programa, da resolução dos bolsistas destituídos e dos atribuídos em substituição e dos documentos obrigatórios que comprovem a frequência e o relatório de desempenho de notas, quando for o caso, dos beneficiários; e
c)formalização realizada pela Direção da EFG, por meio de resolução própria, da substituição dos bolsistas sempre no final do mês, com a informação referente ao motivo do desligamento e os dados do novo bolsista;
IIpela SECTI:
a)conferência dos dados disponibilizados para a concessão de pagamento das bolsas; e
b)elaboração mensal de despacho e portaria para o pagamento da bolsa, disponibilizados para a assinatura do Secretário, com o subsequente envio do processo à Gerência de Gestão e Finanças – GEFIN até o dia 20 (vinte) de cada mês; e
IIIpela GEFIN: realização dos procedimentos legais necessários à concessão do auxílio financeiro aos beneficiários do programa até o último dia útil de cada mês.
§ 4ºOs casos omissos ao que dispõe o § 3º deste artigo serão dirimidos pela SECTI, por meio da Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica.
§ 5ºAs disposições do § 3º deste artigo não substituem a legislação vigente.